O assédio sexual no trabalho é crime e falta grave do empregador. Caracteriza-se por convites impertinentes, toques não desejados ou chantagens para manter o emprego ou obter promoções.
A empresa é responsável por manter um ambiente seguro. Se o assédio parte de um superior ou colega e a empresa se omite, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta e indenização por danos morais.
Produza provas: mensagens, testemunhas e relatos para canais de denúncia são essenciais para a sua defesa e para a punição do agressor.
O conhecimento dos seus direitos é a melhor ferramenta para garantir uma relação de trabalho justa e segura. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado em matéria trabalhista, busque sempre a orientação de um advogado especialista.
Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!
Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.
