
A reforma de 2017 criou uma saída ética para funcionários desmotivados. No comum acordo, a empresa paga metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS (20%), economizando no desligamento.
Essa modalidade (Art. 484-A da CLT) formalizou o que antes era feito ilegalmente. O trabalhador saca 80% do FGTS, mas não recebe seguro-desemprego.
É uma excelente via para encerrar ciclos com segurança jurídica, desde que seja uma decisão voluntária de ambas as partes, evitando fraudes e preservando o caixa da empresa.
A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.
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