O VT é destinado exclusivamente ao deslocamento residência-trabalho. O colaborador que vende o crédito ou utiliza para fins particulares comete falta grave, passível de punição severa.

A lei permite o desconto de até 6% do salário, mas o custo excedente é do empregador. Exija a atualização anual do comprovante de residência e itinerário. 

Auditorias simples cruzando horários de ponto com o uso do cartão identificam fraudes. O uso de veículo próprio por quem recebe VT sem informar a empresa também é motivo para suspensão do benefício e medidas disciplinares por declaração falsa.

A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.

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