Você sabia que existe um procedimento para quando o falecido não deixou bens, mas deixou dívidas? O chamado “Inventário Negativo” não está previsto expressamente no Código Civil, mas é aceito pela doutrina e tribunais como uma forma de os herdeiros comprovarem oficialmente que não há patrimônio para quitar débitos do falecido.

Esse documento é essencial para proteger os herdeiros de cobranças de credores, demonstrando que o espólio é zero. Além disso, o inventário negativo é frequentemente exigido para dar baixa em empresas das quais o falecido era sócio ou para permitir que o viúvo(a) se case novamente sem restrições de regime de bens.

O procedimento pode ser feito tanto pela via judicial quanto extrajudicial (em cartório), de forma rápida. Ter essa declaração oficial traz paz jurídica à família, encerrando pendências que poderiam gerar transtornos futuros com instituições financeiras ou órgãos públicos.

O inventário negativo é uma ferramenta de proteção jurídica para herdeiros. A consulta técnica esclarece a necessidade deste ato.

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