Você vive em união estável, mas nunca formalizou a relação no cartório: como fica o direito à herança em caso de falecimento? O STF já decidiu que o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge casado. No entanto, a grande diferença é a necessidade de prova da existência dessa união para ingressar no inventário.
Se não houver concordância de todos os outros herdeiros, o companheiro sobrevivente precisará ajuizar uma “Ação de Reconhecimento de União Estável Pós-Morte”. Nessa ação, será necessário apresentar provas como fotos, contas conjuntas, testemunhas e comprovação de residência comum para que o juiz declare a união e o direito à parte dos bens.
Somente após esse reconhecimento judicial é que o sobrevivente poderá participar da partilha como herdeiro ou meeiro. Formalizar a união em vida por escritura pública é uma medida que evita esse desgaste judicial e garante segurança imediata ao parceiro.
O reconhecimento da união estável pós-morte exige produção de provas específicas. Informe-se sobre os meios de comprovação jurídica.
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