É muito comum que um dos filhos ou o cônjuge permaneça residindo no imóvel que pertence ao falecido enquanto o inventário não termina. Contudo, surge a dúvida: os outros herdeiros podem cobrar aluguel? A jurisprudência dos tribunais entende que sim, pois o patrimônio pertence a todos em condomínio até que a partilha seja finalizada.
Se um herdeiro utiliza o bem de forma exclusiva, ele pode ser obrigado a pagar aos demais um valor proporcional aos seus quinhões, a título de indenização pela fruição do bem. Essa cobrança, no entanto, geralmente só passa a valer a partir do momento em que os outros herdeiros manifestam oposição à ocupação gratuita, seja por notificação ou via judicial.
Vale ressaltar que as despesas de manutenção do imóvel (como IPTU e condomínio) também devem ser divididas proporcionalmente, a menos que haja um acordo diferente. O equilíbrio no uso dos bens é fundamental para evitar o desgaste das relações familiares durante o processo.
O uso exclusivo de bem comum gera obrigações entre os herdeiros. A mediação profissional auxilia na organização dessas despesas.
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