Muitas famílias se deparam com a necessidade de vender um bem para arcar com os custos do próprio processo ou por uma oportunidade de negócio. A resposta é sim, mas isso exige um procedimento específico chamado “Alvará Judicial de Venda”. O inventariante deve solicitar ao juiz a autorização, justificando o motivo da venda e ouvindo os demais herdeiros.
Para que a venda seja autorizada, o magistrado geralmente exige que o valor arrecadado seja depositado em uma conta judicial ou utilizado diretamente para quitar dívidas do espólio e impostos (como o ITCMD). Sem esse alvará, qualquer contrato de compra e venda assinado apenas pelos herdeiros não tem validade para transferir a propriedade no registro de imóveis.
Essa medida garante que o patrimônio não seja dissipado de forma irregular e protege o direito de todos os envolvidos, inclusive de possíveis credores. A venda antecipada pode ser uma solução eficiente para dar liquidez ao espólio, desde que respeitadas as formalidades legais.
A alienação de bens durante o inventário depende de autorização judicial. Para entender o procedimento de alvará, a orientação profissional é o caminho indicado.
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