Nem toda transferência de patrimônio exige um processo de inventário completo. O Alvará Judicial (Lei 6.858/80) é um procedimento simplificado que permite aos dependentes ou herdeiros sacarem valores modestos deixados pelo falecido.
Essa via é comumente utilizada para o recebimento de saldos de FGTS, PIS-PASEP, restituições de Imposto de Renda ou pequenas quantias em contas bancárias, desde que não existam outros bens imóveis a inventariar. É uma forma rápida e menos custosa de regularizar situações financeiras específicas.
Mesmo sendo um pedido simples, o alvará requer a comprovação da inexistência de outros bens e a concordância de todos os herdeiros. Caso existam imóveis ou valores elevados, o inventário torna-se indispensável para a segurança jurídica da partilha.
O alvará judicial simplifica o acesso a pequenos valores do falecido. Verifique se o seu caso se enquadra nesta modalidade.
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