O empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa. O desconto máximo no seu salário é de 6% sobre o valor base. Se o custo das passagens ultrapassar esse percentual, a empresa deve arcar com a diferença integralmente.
Muitas empresas tentam substituir o vale-transporte pelo pagamento em dinheiro sem previsão em convenção coletiva, o que pode ser arriscado para o empregador e confuso para o empregado.
Se você utiliza veículo próprio, pode abrir mão do benefício, mas a empresa não pode te obrigar a aceitar menos do que o necessário para o transporte público. Em caso de falta de fornecimento, você pode ter direito ao reembolso integral dos valores gastos.
A informação correta evita a perda de direitos e garante a segurança do trabalhador. Para suporte consultivo ou análise de situações específicas, busque sempre a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho.
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