O testamento particular é escrito pelo próprio testador e assinado na presença de testemunhas, sem a necessidade imediata de cartório. Embora pareça uma opção mais simples e sem custos iniciais, ele apresenta riscos elevados de extravio ou de ser invalidado por erros formais.

Após o falecimento, esse documento precisa ser obrigatoriamente confirmado por um juiz, e as testemunhas que assinaram na época devem ser localizadas para validar o ato. Se as testemunhas falecerem ou não forem encontradas, a validade do testamento pode ser seriamente comprometida.

Para quem opta por essa via, é indispensável o acompanhamento de um profissional para garantir que todas as cláusulas e formalidades do Código Civil sejam atendidas, sob pena de a vontade do falecido nunca ser executada.

O testamento particular exige rigor técnico para ser validado judicialmente. Busque orientação para evitar nulidades.

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