Filhos adotivos possuem os mesmos direitos que filhos biológicos, inclusive na previdência. O salário-maternidade também é devido em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança (até 12 anos). O benefício tem a duração padrão de 120 dias e o valor segue a mesma regra do parto comum. No caso de adoção por um casal, apenas um dos adotantes pode solicitar o benefício, garantindo o período de adaptação familiar.
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