Você pode terceirizar qualquer atividade, mas a responsabilidade é subsidiária. Se a empresa contratada falhar com os funcionários dela, a sua empresa será chamada para pagar a conta.
A Lei 13.429/2017 ampliou as possibilidades de terceirização, mas a “Diligência Prévia” é obrigatória. Exija mensalmente as certidões negativas e os comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS da prestadora.
O contrato de prestação de serviços deve prever cláusulas de retenção de pagamento caso a empresa terceirizada não comprove o cumprimento das obrigações laborais, blindando assim o seu patrimônio empresarial.
A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.
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