Enquanto o inventário ainda está em curso, o herdeiro pode negociar sua parte na herança por meio da Cessão de Direitos Hereditários. Este instrumento permite que o herdeiro transfira sua quota parte a outra pessoa, seja ela um coerdeiro ou um terceiro estranho à sucessão.

Essa transferência deve ser realizada obrigatoriamente por escritura pública e exige o respeito ao direito de preferência dos demais herdeiros. Caso um terceiro queira comprar a parte de um herdeiro, os outros sucessores têm a prioridade de adquirir essa parcela pelo mesmo valor e condições oferecidas.

É uma alternativa útil para quem precisa de liquidez antes do encerramento do inventário, mas requer atenção às regras do Código Civil para evitar a nulidade do negócio jurídico. A cessão não retira a necessidade de conclusão do inventário para a transferência definitiva da propriedade.

A cessão de direitos exige escritura pública e respeito à preferência dos coerdeiros. Informe-se sobre os requisitos legais.

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