O teletrabalho exige formalidade para não gerar passivos inesperados. É indispensável um aditivo contratual prevendo quem fornece o equipamento, quem paga a internet e como será o reembolso de despesas operacionais.

A Lei 14.442/2022 trouxe novas balizas para o teletrabalho. O ponto crítico é a distinção entre o regime por jornada (com controle de horário e horas extras) e o regime por produção ou tarefa. 

Se a empresa opta pelo controle, deve fornecer meios idôneos para o registro. Além disso, a responsabilidade sobre a ergonomia do posto de trabalho permanece sendo um dever de orientação do empregador. 

Um aditivo mal redigido pode resultar em pedidos vultosos de reembolso de despesas. A formalização deve ser minuciosa para garantir que a flexibilidade não se transforme em insegurança jurídica.

A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.

Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!

Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.

Precisa de ajuda?