O trabalho em home office, também chamado de teletrabalho ou trabalho remoto, tornou-se uma modalidade amplamente utilizada e regulamentada no Brasil. Embora muitas pessoas acreditem que o trabalho realizado fora da sede da empresa funciona de forma completamente distinta do regime presencial, a legislação trabalhista estabelece que o teletrabalho não retira os direitos básicos do empregado. Na verdade, a regra é que o trabalhador remoto possui os mesmos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, salvo algumas particularidades inerentes à forma de prestação do serviço.
Em primeiro lugar, o home office deve estar formalmente previsto no contrato de trabalho, indicando as atividades realizadas e a estrutura necessária para seu desempenho. A lei determina que seja especificado quem será responsável pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos indispensáveis, como computador, internet, telefone e mobiliário. A empresa pode fornecer os materiais diretamente ou ressarcir o empregado, desde que isso esteja documentado. Esse ponto é importante, pois evita que o trabalhador tenha custos indevidos para executar suas funções.
Outro aspecto relevante diz respeito à jornada de trabalho. Quando o funcionário exerce suas funções em home office com controle de horário, seja por sistemas eletrônicos, relatórios ou qualquer meio de acompanhamento, ele tem direito às mesmas garantias dos demais empregados, incluindo horas extras, intervalos e descanso semanal remunerado. No entanto, se a atividade é desempenhada sem controle de jornada, o empregado pode ficar excluído desse sistema, desde que isso também esteja registrado no contrato. Assim, o simples fato de trabalhar remotamente não determina a existência ou ausência de controle de jornada; o que importa é a forma como a empresa gerencia o serviço.
Além disso, o trabalhador remoto mantém todos os direitos relacionados a férias, décimo terceiro salário, FGTS, proteção à saúde e segurança, bem como à desconexão, que consiste no direito de não ser acionado fora do horário de trabalho. O empregador deve adotar medidas para prevenir riscos ergonômicos e orientar o empregado sobre boas práticas para evitar adoecimentos decorrentes do trabalho.
Portanto, o profissional em home office não possui direitos reduzidos em relação ao trabalhador presencial. O que existe são ajustes específicos exigidos pela natureza remota da atividade, mas sempre dentro do âmbito de proteção garantido pela legislação trabalhista. Em caso de dúvida sobre responsabilidades, custos ou jornada, é recomendável buscar orientação especializada para garantir que o contrato esteja de acordo com a lei e que nenhum direito seja comprometido.
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