
O crescimento das transações digitais trouxe mais praticidade, mas também ampliou o número de golpes envolvendo cartões, contas digitais e aplicativos bancários. Quando o consumidor é surpreendido por movimentações que não reconhece, surge imediatamente a dúvida: o banco é responsável pelos prejuízos causados? A resposta, na maioria dos casos, é sim. A instituição financeira tem o dever legal de garantir a segurança do sistema que disponibiliza ao cliente, e isso inclui prevenir fraudes, operações suspeitas e acessos indevidos.
O Código de Defesa do Consumidor considera que bancos e fintechs integram a cadeia de fornecimento de serviços. Por isso, eles respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, quando esses danos decorrem de falhas na prestação do serviço. Isso significa que, se o cliente sofre uma fraude em razão de vulnerabilidades do sistema bancário, o banco deve arcar com os prejuízos e restituir os valores subtraídos. São exemplos comuns: clonagem de cartão, transferências indevidas realizadas por terceiros, empréstimos não solicitados, compras desconhecidas e invasão de contas digitais.
Mesmo em golpes nos quais o consumidor é induzido ao erro por criminosos, como golpes do falso funcionário, links maliciosos ou ligações fraudulentas, os tribunais frequentemente entendem que o banco pode ser responsabilizado. Isso ocorre porque as instituições possuem mecanismos tecnológicos capazes de identificar movimentações atípicas, operações incompatíveis com o perfil do cliente, compras de alto valor realizadas repentinamente e transações em sequência dentro de curto período. A ausência de bloqueio preventivo ou alerta reforça a falha no dever de segurança.
É importante destacar que o banco só se isenta de responsabilidade quando comprova que o próprio consumidor agiu com dolo ou culpa grave, entregando voluntariamente senha pessoal a terceiros ou violando regras básicas de segurança. Ainda assim, cada caso exige análise detalhada do contexto, da conduta do cliente e da atuação da instituição financeira antes, durante e após o golpe.
Ao perceber qualquer movimentação suspeita, o consumidor deve agir imediatamente: registrar ocorrência no banco, solicitar bloqueio da conta ou do cartão, exigir protocolo de atendimento, reunir provas e registrar boletim de ocorrência. Se o banco negar a devolução dos valores ou alegar responsabilidade do cliente sem comprovação, é possível buscar amparo judicial para reaver o montante perdido e, em casos mais graves, pleitear indenização por danos morais.
Em síntese, o banco tem responsabilidade sim, na maioria das fraudes envolvendo cartões e contas digitais, pois deve assegurar que o ambiente bancário seja seguro e confiável. Diante de qualquer golpe, o consumidor não deve aceitar prejuízo sem questionar seus direitos.
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