A medida protetiva de urgência é um instrumento jurídico previsto na legislação brasileira para preservar a integridade física, psicológica e emocional das partes envolvidas em situações de violência doméstica e familiar. Embora seja mais comum nos casos em que a vítima é mulher, a lei também se aplica a homens, desde que haja comprovação de risco ou ameaça real. Assim, quando uma medida protetiva é decretada contra uma ex-esposa, ela funciona da mesma forma: visa impedir aproximação, contato, comunicação e outras condutas que possam gerar conflito ou colocar alguém em perigo.

Quanto ao prazo de duração, é importante destacar que a lei não estabelece um período fixo para o término da medida protetiva. Não existe automaticamente uma validade pré-definida, como trinta, sessenta ou noventa dias. O tempo de vigência depende exclusivamente da avaliação do juiz responsável pelo caso, que irá considerar as circunstâncias apresentadas, o risco envolvido, a existência de conflitos contínuos e a necessidade de manter ou suspender a proteção. Em outras palavras, a medida continua válida enquanto o juiz entender que persistem motivos que justificam sua manutenção.

A pessoa que teve a medida protetiva concedida em seu favor pode, se desejar, solicitar a revogação ou modificação. Da mesma forma, quem está sujeito à medida pode pedir sua revisão, argumentando que não há mais risco ou justificativa para sua continuidade. No entanto, essa decisão depende de análise judicial e, muitas vezes, de manifestação do Ministério Público. Durante sua vigência, o descumprimento de qualquer uma das determinações impostas pode gerar responsabilização criminal imediata, conforme a legislação, reforçando a importância do cumprimento rigoroso das condições estabelecidas.

É fundamental compreender que a medida protetiva não é uma punição, mas uma ferramenta de preservação da segurança e da convivência pacífica. Seu término depende da convicção do magistrado e das evidências apresentadas ao longo do processo. Por isso, é recomendável que a pessoa afetada busque orientação jurídica para compreender sua situação, verificar possibilidades de revisão e agir de forma segura e adequada diante das determinações judiciais.

 

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