
Sim, teoricamente é possível ser acusado de furto (Art. 155 do Código Penal), mas a intenção (dolo) é o elemento essencial para caracterizar o crime.
1. Dolo x erro
- Furto exige que a pessoa tenha intenção de se apropriar indevidamente de algo que não lhe pertence.
- Se o produto foi levado por engano, sem intenção de furtar, isso é considerado ausência de dolo, o que pode impedir a caracterização do crime.
2. Procedimentos recomendados
- Comunique imediatamente o erro ao estabelecimento.
- Pague pelo produto ou devolva-o, apresentando explicação.
- Guarde comprovantes de pagamento ou de devolução.
3. Consequências
- Caso seja interpretado como engano, normalmente não há punição criminal.
- Se houver denúncia, a prova de ausência de intenção é fundamental para evitar acusações.
4. Conclusão
Levar um produto sem pagar sem intenção não configura furto típico, mas é importante agir rapidamente e comunicar o estabelecimento para evitar problemas legais.
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