
O inventário é o procedimento utilizado para identificar, avaliar e partilhar os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros e demais sucessores. No Brasil, esse processo pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial. A escolha entre uma ou outra depende de determinadas condições legais e da situação familiar dos herdeiros.
- Inventário Judicial
O inventário judicial é realizado por meio do Poder Judiciário, sob a condução de um juiz. Ele é obrigatório quando há menores de idade, incapazes, divergência entre os herdeiros ou quando existe testamento (salvo algumas exceções autorizadas judicialmente).
Nesse tipo de inventário, o processo costuma ser mais demorado, pois segue os trâmites legais e depende de decisões judiciais. Apesar disso, é o meio adequado para garantir a proteção dos direitos de todos os envolvidos, principalmente quando há conflitos ou questões complexas a serem resolvidas. - Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial, por sua vez, ocorre em cartório, por meio de escritura pública lavrada por um tabelião. Esse procedimento foi instituído pela Lei nº 11.441/2007, com o objetivo de tornar o processo mais rápido e simples.
Para que o inventário possa ser feito extrajudicialmente, é necessário que:
- Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes;
- Haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- O falecido não tenha deixado testamento (ou, em alguns casos, que o testamento já tenha sido previamente cumprido e encerrado judicialmente).
Além disso, é obrigatória a presença de um advogado, que pode representar todos os herdeiros em conjunto ou individualmente. O procedimento é mais ágil e menos burocrático, podendo ser concluído em poucos dias, dependendo da documentação apresentada.
Conclusão
Em resumo, o inventário judicial é indicado para situações que envolvem conflitos, herdeiros incapazes ou testamento, enquanto o inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida, simples e econômica, ideal quando há acordo entre os herdeiros e todos são maiores e capazes. A escolha do tipo de inventário deve ser feita com orientação jurídica adequada, garantindo segurança e conformidade com a lei.
Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!
Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.
