O que acontece se eu não fizer o inventário logo após a morte do familiar?

Se você não fizer o inventário dentro do prazo legal após o falecimento de um familiar, poderá enfrentar diversas consequências legais, financeiras e práticas. O inventário é obrigatório para a partilha de bens e regularização da herança.

  1. Prazo legal para abertura do inventário
  • O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento.

  • Esse prazo é estabelecido pelo Código de Processo Civil (art. 611) e pela legislação estadual sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

  1. Multa pelo atraso
  • Se o inventário for aberto fora do prazo, é cobrada multa sobre o ITCMD.

  • Em muitos estados, essa multa varia de 10% a 20% do valor do imposto devido.

  1. Impossibilidade de transferir ou vender bens
  • Sem o inventário, os bens continuam em nome do falecido.

  • Não é possível vender, doar ou registrar imóveis, veículos, contas bancárias, ações ou outros bens.

  1. Bloqueio de valores bancários e patrimoniais
  • Valores em contas, aplicações financeiras, seguros e outros ativos ficam bloqueados até a conclusão do inventário ou a obtenção de alvará judicial.

  1. Dificuldades futuras e aumento de custos
  • Com o passar do tempo, pode ser mais difícil reunir documentos, localizar herdeiros ou comprovar vínculos.

  • Isso pode tornar o processo mais demorado e caro.

  1. Riscos de conflitos familiares
  • A ausência de inventário pode gerar disputas entre herdeiros, uso indevido de bens e ações judiciais.

  1. Exceções — quando o inventário pode ser dispensado
  • Se o falecido não deixou bens nem dívidas, o inventário geralmente não é necessário.

  • Em alguns casos, pode-se pedir um alvará judicial para liberar valores pequenos sem inventário completo.

Conclusão
Não fazer o inventário dentro do prazo de 60 dias pode gerar multas, impedir a movimentação de bens e complicar a regularização patrimonial. Mesmo sem urgência na partilha, é essencial abrir o inventário dentro do prazo legal para evitar prejuízos e garantir segurança jurídica para os herdeiros.

 

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