Quando o falecido não deixou bens, a necessidade de fazer inventário depende do patrimônio e da existência de dívidas.

Quando o inventário é obrigatório?

  • Inventário é o processo legal para identificar e distribuir os bens do falecido entre os herdeiros.
  • Se não há bens a partilhar, em tese, não há patrimônio a ser inventariado.

E se o falecido não deixou bens?

  1. Se não há bens nem dívidas:
    Em geral, não é necessário abrir inventário porque não há patrimônio a ser dividido.

  2. Se há dívidas, mesmo sem bens:
    É recomendável fazer o inventário para formalizar a situação e evitar que os herdeiros sejam cobrados pessoalmente, já que o inventário declara que não há patrimônio para pagar as dívidas.

  3. Obrigação legal:
    Em alguns casos, o juiz pode exigir o inventário mesmo que não haja bens, para garantir a regularização da situação e evitar problemas futuros.

Consequências de não fazer inventário

  • Sem o inventário, os herdeiros não poderão formalmente transferir bens que possam existir posteriormente (por exemplo, direitos, valores em conta bancária, seguros, etc.).

  • Pode haver dificuldades para resolver questões legais, como encerramento de contas, recebimento de benefícios ou eventuais direitos.

Conclusão

Se o falecido não deixou bens nem dívidas, geralmente não é necessário fazer inventário. Porém, se houver dúvidas, valores a receber ou para garantir a segurança jurídica, é recomendável consultar um advogado para avaliar a necessidade do processo.

 

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