
Quando o falecido não deixou bens, a necessidade de fazer inventário depende do patrimônio e da existência de dívidas.
Quando o inventário é obrigatório?
- Inventário é o processo legal para identificar e distribuir os bens do falecido entre os herdeiros.
- Se não há bens a partilhar, em tese, não há patrimônio a ser inventariado.
E se o falecido não deixou bens?
- Se não há bens nem dívidas:
Em geral, não é necessário abrir inventário porque não há patrimônio a ser dividido. - Se há dívidas, mesmo sem bens:
É recomendável fazer o inventário para formalizar a situação e evitar que os herdeiros sejam cobrados pessoalmente, já que o inventário declara que não há patrimônio para pagar as dívidas. - Obrigação legal:
Em alguns casos, o juiz pode exigir o inventário mesmo que não haja bens, para garantir a regularização da situação e evitar problemas futuros.
Consequências de não fazer inventário
- Sem o inventário, os herdeiros não poderão formalmente transferir bens que possam existir posteriormente (por exemplo, direitos, valores em conta bancária, seguros, etc.).
- Pode haver dificuldades para resolver questões legais, como encerramento de contas, recebimento de benefícios ou eventuais direitos.
Conclusão
Se o falecido não deixou bens nem dívidas, geralmente não é necessário fazer inventário. Porém, se houver dúvidas, valores a receber ou para garantir a segurança jurídica, é recomendável consultar um advogado para avaliar a necessidade do processo.
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