
Quando uma empresa onde você trabalhava faliu, seus direitos previdenciários — como tempo de contribuição, aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios do INSS — não são afetados pela falência da empresa. Esses direitos são garantidos pelo sistema previdenciário e são independentes da situação financeira do empregador.
Como ficam seus direitos previdenciários?
- Registro do tempo de contribuição
O tempo que você trabalhou na empresa falida deve ser computado para fins de aposentadoria e demais benefícios, desde que esteja devidamente registrado na Carteira de Trabalho ou comprovado por outros meios. - Contribuições previdenciárias
Se a empresa falida não recolheu as contribuições ao INSS corretamente, você pode requerer a comprovação desse tempo e, se necessário, pagar contribuições em atraso ou solicitar a correção junto ao INSS. - Benefícios previdenciários
Você continua tendo direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, pensão por morte, etc., desde que cumpra os requisitos legais. - Reclamação trabalhista e FGTS
Apesar da falência, seus direitos trabalhistas pendentes (salários atrasados, aviso prévio, férias, 13º, FGTS) devem ser reivindicados no processo de falência da empresa ou na justiça trabalhista. O FGTS não é um direito previdenciário, mas deve ser cobrado também.
O que fazer?
- Verifique sua Carteira de Trabalho e documentos para: confirmar o tempo de serviço na empresa.
- Consulte o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): no site ou app do Meu INSS para verificar se suas contribuições foram registradas.
- Procure o INSS para: requerer benefícios ou corrigir informações.
- Se houver débitos trabalhistas: busque orientação jurídica para cobrar seus direitos no processo de falência ou na Justiça do Trabalho.
- Em caso de dúvidas procure: um advogado especializado em direito previdenciário ou o sindicato da sua categoria.
Conclusão
A falência da empresa não anula nem prejudica seus direitos previdenciários. O INSS continua responsável pelo reconhecimento e pagamento dos benefícios, desde que comprove o tempo de contribuição. Já os direitos trabalhistas devem ser cobrados no processo de falência ou na Justiça do Trabalho.
Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!
Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.
