Sim, você pode solicitar a transferência do benefício de pensão por morte para o seu nome assim que atingir a maioridade civil (18 anos no Brasil). Embora até então o benefício tenha sido recebido pelo seu responsável legal (por exemplo, um tutor ou curador), ao atingir a maioridade, você tem o direito de administrar diretamente seus benefícios previdenciários.

Como proceder?

  1. Solicitação junto ao INSS:
    Você deve procurar uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar a transferência do benefício para o seu nome. Esse pedido pode ser feito presencialmente ou pelo Meu INSS (plataforma online).

  2. Documentação necessária:
    Geralmente será necessário apresentar documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência e documentos que comprovem o benefício atual em nome do responsável legal. É possível que o INSS solicite documentos adicionais conforme o caso.

  3. Atualização cadastral:
    Após a solicitação, o INSS fará a atualização cadastral, incluindo dados bancários em seu nome, para que os pagamentos sejam feitos diretamente a você.

Importante

  • Se você estiver sob curatela ou tutela, é recomendável informar essa situação ao INSS, pois pode haver procedimentos específicos para cessar a administração pelo responsável e transferir para você.

  • Caso tenha dúvidas ou dificuldades no processo, pode ser útil buscar orientação em um advogado especializado em direito previdenciário ou nos serviços de assistência jurídica gratuita, como a Defensoria Pública.

Conclusão

Ao atingir a maioridade, você tem o direito de receber e administrar diretamente o benefício da pensão por morte. Para isso, é necessário solicitar formalmente ao INSS a transferência do benefício para o seu nome, apresentando os documentos exigidos. Esse procedimento garante maior autonomia e controle sobre os seus direitos previdenciários.

 

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