Quando uma empresa parcelar o débito no seu nome sem a sua autorização, essa prática pode configurar uma violação dos seus direitos como consumidor, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que diz a lei?

O CDC, em seu artigo 39, inciso III, proíbe que o fornecedor:

“exija do consumidor vantagem manifestamente excessiva” e também que realize práticas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem.

Parceladas ou contratos feitos sem o consentimento do consumidor podem ser considerados nulos de pleno direito por ausência de consentimento e má-fé.

Além disso, essa prática pode gerar:

  • Cobranças indevidas;
  • Inclusão indevida em cadastros de inadimplentes;
  • Prejuízo financeiro e moral ao consumidor.

Posso processar?

Sim, você pode e deve buscar reparação judicial caso tenha sido lesado.

As medidas possíveis incluem:

  • Pedido de cancelamento imediato da parcela ção não autorizada e suspensão de cobranças;
  • Reparação por danos materiais decorrentes de cobranças indevidas;
  • Indenização por danos morais, se houver prejuízos à reputação, constrangimento ou abalo psicológico;
  • Ação para declaração de nulidade do negócio jurídico sem consentimento.

O que fazer?

  1. Comunique imediatamente a empresa solicitando o cancelamento da parcelização e a correção da situação, preferencialmente por escrito (e-mail, carta registrada);
  2. Guarde todas as provas, como contratos, e-mails, comprovantes e extratos bancários;
  3. Caso a empresa não resolva, registre reclamação no Procon e avalie procurar um advogado para ingressar com ação judicial;
  4. Se você foi incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes, poderá solicitar a exclusão imediata e pedir indenização por isso.

Conclusão

A empresa não pode parcelar dívidas no seu nome sem a sua autorização expressa. Caso isso ocorra, você tem o direito de exigir a anulação da parcelação, a reparação dos prejuízos e, se for o caso, buscar indenização por danos morais na Justiça.

 

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