Quando uma empresa parcelar o débito no seu nome sem a sua autorização, essa prática pode configurar uma violação dos seus direitos como consumidor, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O que diz a lei?
O CDC, em seu artigo 39, inciso III, proíbe que o fornecedor:
“exija do consumidor vantagem manifestamente excessiva” e também que realize práticas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem.
Parceladas ou contratos feitos sem o consentimento do consumidor podem ser considerados nulos de pleno direito por ausência de consentimento e má-fé.
Além disso, essa prática pode gerar:
- Cobranças indevidas;
- Inclusão indevida em cadastros de inadimplentes;
- Prejuízo financeiro e moral ao consumidor.
Posso processar?
Sim, você pode e deve buscar reparação judicial caso tenha sido lesado.
As medidas possíveis incluem:
- Pedido de cancelamento imediato da parcela ção não autorizada e suspensão de cobranças;
- Reparação por danos materiais decorrentes de cobranças indevidas;
- Indenização por danos morais, se houver prejuízos à reputação, constrangimento ou abalo psicológico;
- Ação para declaração de nulidade do negócio jurídico sem consentimento.
O que fazer?
- Comunique imediatamente a empresa solicitando o cancelamento da parcelização e a correção da situação, preferencialmente por escrito (e-mail, carta registrada);
- Guarde todas as provas, como contratos, e-mails, comprovantes e extratos bancários;
- Caso a empresa não resolva, registre reclamação no Procon e avalie procurar um advogado para ingressar com ação judicial;
- Se você foi incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes, poderá solicitar a exclusão imediata e pedir indenização por isso.
Conclusão
A empresa não pode parcelar dívidas no seu nome sem a sua autorização expressa. Caso isso ocorra, você tem o direito de exigir a anulação da parcelação, a reparação dos prejuízos e, se for o caso, buscar indenização por danos morais na Justiça.
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