Quando você leva seu celular para conserto e a empresa perde o aparelho, ela é responsável pela reparação do dano, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa assume a guarda do bem durante o conserto, configurando uma relação de consumo, e tem o dever legal de preservar o aparelho ou indenizar em caso de extravio, furto ou dano.

Responsabilidade da empresa

De acordo com o artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação do serviço ou por falhas na guarda do bem.

Assim, mesmo que a perda do celular não tenha sido intencional, a empresa deve indenizar o valor do aparelho ou, dependendo do caso, reparar o prejuízo de outra forma acordada.

O que fazer se o celular for perdido?

  1. Faça um registro formal da reclamação junto à empresa, preferencialmente por escrito, solicitando uma solução imediata.
  2. Guarde todos os comprovantes, como recibo de entrega do aparelho, orçamento do conserto, notas fiscais e comunicações trocadas.
  3. Caso a empresa não resolvam amigavelmente, você pode:

    • Procurar o Procon para formalizar uma reclamação;
    • Consultar um advogado para ingressar com uma ação judicial por danos materiais (e, eventualmente, morais);
    • Registrar um Boletim de Ocorrência na polícia, para formalizar a perda/furto.

Valor da indenização

A indenização normalmente corresponde ao valor de mercado do aparelho no momento da perda, descontando a depreciação, e deve ser suficiente para que você possa adquirir um celular equivalente.

Conclusão

A empresa que perdeu o celular entregue para conserto responde pelo prejuízo, devendo indenizar o consumidor independentemente de culpa. É fundamental agir rapidamente, formalizar a reclamação e buscar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça, caso não haja acordo.

 

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