Sim, você pode pedir para retirar da comanda a taxa de garçom e a taxa de cover artístico. Essas cobranças são opcionais, e o consumidor tem o direito de recusá-las, conforme prevê a legislação brasileira e o entendimento consolidado dos órgãos de defesa do consumidor.
1. Taxa de garçom (ou “serviço”) — é obrigatória?
Não.
A chamada “taxa de serviço” (normalmente 10% do valor da conta) é facultativa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A cobrança é permitida apenas se o consumidor consentir, e deve estar claramente informada no cardápio ou nota fiscal.
Base legal:
- Art. 39, inciso V, do CDC: Proíbe o fornecedor de exigir vantagem manifestamente excessiva.
- A cobrança obrigatória da taxa de serviço configura prática abusiva, segundo entendimento dos Procons e do Judiciário.
Você pode recusar o pagamento da taxa, principalmente se o atendimento for insatisfatório ou se preferir não pagar por qualquer motivo.
2. Taxa de cover artístico — posso recusar?
Depende.
A cobrança do cover artístico também é legal, mas só é válida se:
- For claramente informada ao consumidor antes do pedido;
- O cliente tiver ciência prévia de que há apresentação musical ao vivo;
- Estive detalhada no cardápio ou em aviso visível no local, com o valor cobrado.
Se não houver aviso prévio, ou se a apresentação for algo improvisado ou não informado, o consumidor pode se recusar a pagar.
Além disso, o cover não pode ser cobrado de crianças de colo ou pessoas que não consomem e não assistem à apresentação, em determinadas situações — decisões judiciais já reconheceram isso com base no princípio da boa-fé e na proteção ao consumidor.
O que fazer se a cobrança for imposta?
Se o estabelecimento insistir na cobrança, mesmo após você expressar que não deseja pagar, você pode:
- Solicitar que retirem da comanda;
- Exigir nota fiscal discriminando os valores;
- Registrar reclamação no Procon da sua cidade;
- Registrar ocorrência, se houver constrangimento ou ameaça;
- Guardar provas (comanda, nota, fotos, vídeos) para eventual ação judicial por cobrança indevida ou dano moral, se for o caso.
Conclusão
Tanto a taxa de serviço (garçom) quanto a taxa de cover artístico são cobranças facultativas. O consumidor tem o direito de recusá-las, especialmente se não tiver sido informado previamente ou não concordar com o serviço. O Código de Defesa do Consumidor protege o direito à informação clara e à não imposição de valores não previamente aceitos.
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