Sim, a empresa pode ser responsabilizada se o assédio moral ou sexual for praticado por um colega de trabalho, mesmo que não seja um superior hierárquico. Essa responsabilidade está prevista na legislação trabalhista, civil e constitucional brasileira, especialmente quando a empresa deixa de agir para prevenir ou punir esse tipo de conduta.
O que é assédio no ambiente de trabalho?
Assédio moral é qualquer conduta abusiva, repetitiva e humilhante que atinge a dignidade do trabalhador, gerando sofrimento ou degradação das condições de trabalho.
Assédio sexual ocorre quando alguém impõe, solicita ou sugere favores sexuais, de forma ofensiva ou constrangedora, normalmente em troca de alguma vantagem ou sob ameaça.
E se o assédio vier de um colega?
O assédio pode ser praticado por:
- Chefes ou superiores;
- Subordinados;
- Colegas do mesmo nível hierárquico;
- Terceirizados ou prestadores de serviço.
Mesmo que o assediador não tenha poder hierárquico, a empresa continua tendo o dever legal de garantir um ambiente de trabalho saudável, seguro e livre de abusos.
O que diz a lei?
A responsabilidade da empresa decorre de dois fundamentos principais:
1. CLT – Art. 157 e Art. 483
A Consolidação das Leis do Trabalho impõe à empresa a obrigação de zelar pela integridade física e moral dos empregados. Se a empresa se omitir diante de denúncias de assédio, ela pode ser responsabilizada.
2. Código Civil – Art. 932 e Art. 933
O empregador responde pelos atos de seus empregados ou prepostos, praticados no exercício do trabalho ou em razão dele. Isso inclui casos de assédio cometidos durante a jornada, no local de trabalho ou em atividades relacionadas.
3. Constituição Federal – Art. 5º, X e Art. 7º, XXII
Garante o direito à dignidade da pessoa humana, à honra e à redução dos riscos inerentes ao trabalho.
O que a empresa deve fazer?
Para evitar responsabilidade, a empresa precisa:
- Estabelecer e divulgar uma política interna de combate ao assédio;
- Promover treinamentos e campanhas de conscientização;
- Criar canais seguros e confidenciais de denúncia;
- Investigar as denúncias com seriedade;
- Aplicar medidas disciplinares adequadas ao agressor (advertência, suspensão ou demissão).
Se a empresa se omitir, ignorar denúncias ou não tomar providências, ela poderá ser condenada a pagar indenização por danos morais, mesmo que o assédio tenha partido de outro empregado.
O que fazer se você for vítima de assédio por um colega?
- Reúna provas: e-mails, mensagens, gravações, testemunhas, prints etc.
- Comunique o RH ou a liderança imediatamente, preferencialmente por escrito.
- Se a empresa não agir, você pode:
- Procurar o sindicato da categoria;
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho;
- Ingressar com ação na Justiça do Trabalho com pedido de indenização e, se for o caso, rescisão indireta do contrato de trabalho.
- Procurar o sindicato da categoria;
Conclusão
Sim, a empresa pode ser responsabilizada pelo assédio praticado por um colega de trabalho, se ela não agir com diligência para evitar, apurar e punir esse tipo de conduta. O dever de manter um ambiente laboral seguro, respeitoso e livre de abusos é da empresa. A omissão pode gerar responsabilidade civil e trabalhista, com o dever de indenizar a vítima.
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