Sim, você tem direito a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no trabalho, sempre que a atividade apresentar riscos à sua saúde ou integridade física.
Esse direito está previsto na legislação trabalhista brasileira, especialmente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, com destaque para a NR 6, que trata especificamente dos EPIs.
O que são EPIs?
EPIs são equipamentos, acessórios ou vestimentas fornecidos ao trabalhador com o objetivo de proteger contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde no ambiente de trabalho.
Exemplos de EPIs:
- Luvas;
- Capacetes;
- Protetores auriculares;
- Óculos de proteção;
- Máscaras respiratórias;
- Botas de segurança;
- Aventais;
- Cintos de segurança.
O que diz a lei?
1. Obrigação do empregador (NR 6, item 6.3 e seguintes):
A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente os EPIs adequados ao risco da atividade exercida pelo trabalhador, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Além disso, o empregador deve:
- Exigir o uso correto dos EPIs;
- Fornecer treinamento sobre o uso, conservação e substituição;
- Substituir os EPIs sempre que estiverem danificados ou vencidos;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção, quando aplicável.
2. Obrigação do empregado:
O trabalhador também tem deveres relacionados aos EPIs. Ele deve:
- Usar os equipamentos fornecidos corretamente;
- Zelar pela sua conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer problema com o EPI;
- Participar dos treinamentos oferecidos.
É permitido descontar o valor do EPI do salário?
Não. A empresa não pode descontar do salário do trabalhador o valor de EPIs, mesmo que o equipamento seja danificado no uso normal da atividade. A CLT (art. 462) proíbe qualquer desconto salarial, exceto em situações específicas e legalmente autorizadas — o que não inclui a cobrança por EPIs obrigatórios.
E se a empresa não fornecer os EPIs?
Se a empresa não fornecer os EPIs adequados ao risco da função:
- Está descumprindo a legislação trabalhista e normas de segurança do trabalho;
- Pode ser multada em fiscalização do Ministério do Trabalho;
- Pode ser responsabilizada por acidentes ou doenças ocupacionais decorrentes da ausência ou uso inadequado de EPIs;
- O trabalhador poderá ajuizar reclamação trabalhista ou fazer denúncia à fiscalização do trabalho.
Se o descumprimento causar dano ao trabalhador, este poderá requerer indenização por danos materiais, morais e estéticos, conforme o caso.
Resumo
Todo trabalhador que exerça atividade com risco à saúde ou integridade física tem direito a receber gratuitamente os EPIs necessários. A empresa é responsável por fornecer, treinar, fiscalizar o uso e substituir os equipamentos sempre que necessário. O não fornecimento ou uso inadequado pode gerar responsabilidade legal para o empregador e comprometer a segurança do empregado.
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