Sim, você tem direito a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no trabalho, sempre que a atividade apresentar riscos à sua saúde ou integridade física.

Esse direito está previsto na legislação trabalhista brasileira, especialmente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, com destaque para a NR 6, que trata especificamente dos EPIs.

O que são EPIs?

EPIs são equipamentos, acessórios ou vestimentas fornecidos ao trabalhador com o objetivo de proteger contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde no ambiente de trabalho.

Exemplos de EPIs:

  • Luvas;
  • Capacetes;
  • Protetores auriculares;
  • Óculos de proteção;
  • Máscaras respiratórias;
  • Botas de segurança;
  • Aventais;
  • Cintos de segurança.

O que diz a lei?

1. Obrigação do empregador (NR 6, item 6.3 e seguintes):

A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente os EPIs adequados ao risco da atividade exercida pelo trabalhador, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Além disso, o empregador deve:

  • Exigir o uso correto dos EPIs;
  • Fornecer treinamento sobre o uso, conservação e substituição;
  • Substituir os EPIs sempre que estiverem danificados ou vencidos;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção, quando aplicável.

2. Obrigação do empregado:

O trabalhador também tem deveres relacionados aos EPIs. Ele deve:

  • Usar os equipamentos fornecidos corretamente;
  • Zelar pela sua conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer problema com o EPI;
  • Participar dos treinamentos oferecidos.

É permitido descontar o valor do EPI do salário?

Não. A empresa não pode descontar do salário do trabalhador o valor de EPIs, mesmo que o equipamento seja danificado no uso normal da atividade. A CLT (art. 462) proíbe qualquer desconto salarial, exceto em situações específicas e legalmente autorizadas — o que não inclui a cobrança por EPIs obrigatórios.

E se a empresa não fornecer os EPIs?

Se a empresa não fornecer os EPIs adequados ao risco da função:

  • Está descumprindo a legislação trabalhista e normas de segurança do trabalho;
  • Pode ser multada em fiscalização do Ministério do Trabalho;
  • Pode ser responsabilizada por acidentes ou doenças ocupacionais decorrentes da ausência ou uso inadequado de EPIs;
  • O trabalhador poderá ajuizar reclamação trabalhista ou fazer denúncia à fiscalização do trabalho.

Se o descumprimento causar dano ao trabalhador, este poderá requerer indenização por danos materiais, morais e estéticos, conforme o caso.

Resumo

Todo trabalhador que exerça atividade com risco à saúde ou integridade física tem direito a receber gratuitamente os EPIs necessários. A empresa é responsável por fornecer, treinar, fiscalizar o uso e substituir os equipamentos sempre que necessário. O não fornecimento ou uso inadequado pode gerar responsabilidade legal para o empregador e comprometer a segurança do empregado.

 

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