
Comum na saúde e segurança, a jornada 12×36 pode ser pactuada via acordo individual escrito ou norma coletiva. O descanso deve ser respeitado rigorosamente; qualquer interrupção habitual pode gerar a invalidação do regime e o pagamento de horas extras em massa.
Nesta jornada, o valor pago já compensa feriados e repousos semanais trabalhados. No entanto, o intervalo para almoço deve ser concedido ou pago como indenizatório.
É uma escala vantajosa para setores 24h, mas exige controle de ponto impecável. Se o funcionário fizer horas extras habituais além das 12h, o regime pode cair por terra em juízo, gerando um passivo financeiro imenso para a empresa.
A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.
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