Em 2014, a Anatel regulamentou na Resolução 632 os direitos do consumidor em serviços de telecomunicações. Nesse documento foi regularizada a fidelidade dos serviços prestados pelas operadoras. A fidelização era vista como algo ilegal, e se tornou regularizada.
Logo, o prazo de fidelização não pode exceder doze meses, ou seja, o fornecedor não pode exigir do consumidor um prazo maior do que 12 meses para cobrança de fidelidade, conforme art. 57, §1, da referida resolução.
A fidelidade está regularizada em casos de oferta de benefícios ao consumidor, consequentemente, estão inclusos nesses casos: tarifas inferiores, bônus, aparelhos com desconto, dentre outras promoções.
Dessa forma, se o cliente resolver cancelar o serviço antes de finalizar o tempo de contrato, a operadora poderá exigir multa. A multa será proporcional ao tempo restante para finalização do contrato, como também proporcional ao valor do serviço.
Ressalta-se que o consumidor não pagará multa, se a desistência for motivada por descumprimento de contrato ou da lei por parte do fornecedor.
Carvalho Silva Advocacia agradece sua visita em nosso site!
Dúvidas? Entre em contato via Mensagem ou WhatsApp.