Em março de 2020, após o primeiro caso confirmado do novo coronavírus, o Governo Federal decretou o isolamento social a fim de evitar a propagação do vírus, bem como reduzir o tempo do isolamento.
Essa medida atípica acarreta impactos diretos no exercício de direitos garantidos ao cidadão como a liberdade de locomoção e outros.
Em razão disso, o presente texto visa analisar a regulamentação de visitas durante a pandemia, uma vez que, o pai ou mãe reside em localidade diversa do filho,ao ter contato com o exterior, o risco de contágio cresce consideravelmente. Deste modo, verifica-se os seguintes questionamentos, a saber: O que é o direito de visitas? Como fica a regulamentação de visitas durante a pandemia?
O direito de visita é uma prerrogativa independente, que tem estrita relação de parentesco. Seu objeto fundamental é a salvaguarda das relações de família.
O Código Civil dispõe acerca deste direito em seu art. 1.589. “O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.”
O desembargador José Rubens Queiroz, da 7ª Câmara de Direito Privado o TJ/SP, recentemente, suspendeu o direito de visitas do pai que havia retornado da Colômbia e insistia em manter o convívio com a filha que apresentava problemas respiratórios. Ressalta-se que essa decisão não é aplicada em todos os casos.
Os pais devem observar o preceito do art. 227 da Constituição Federal, tendo em vista que são obrigados de cuidar e colocar a sua prole a salvo de toda forma de negligência. Consequentemente, durante esse período de pandemia os genitores da criança devem estipular um acordo para o fim de resguardar os seus interesses, bem como da criança.
Logo, os responsáveis pela guarda do filho devem analisar alguns pontos antes de permitir o direito de visitas em tempos de pandemia, ou seja, verificar se o menor apresenta algum problema de saúde? Se a criança se enquadra no grupo de risco? Ressalta-se que pais que trabalham na linha de frente do combate do covid-19, pode colocar a criança em situação de vulnerabilidade. Após essa análise, o direito de visitação poderá ser exercido de forma plena.
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ALMADA, Clineu De Mello & ALMADA, Renato De Mello. O direito-dever de visitas e os alimentos. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/78653/o-direito-dever-de-visitas-e-os-alimentos#:~:text=O%20direito%20de%20visita%20%C3%A9,em%20considera%C3%A7%C3%A3o%20de%20situa%C3%A7%C3%B5es%20excepcionais.. Acessado em 30/07/2020.
MOTA, Laydiane da Silva. O direito de visitas aos filhos em tempo de covid-19. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/artigos/1391/O+direito+de+visitas+aos+filhos+em+tempo+de+covid-19 . Acessado em: 30/07/2020.
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