Decisão proferida pela 1º Vara do Juizado Especial Cível de Marabá TJ/PA
Consumidora que recebeu ligação do preposto de uma empresa oferecendo catálogo de cursos, obteve declarado a inexistência do suposto contrato verbal, bem como será indenizada por danos morais. A decisão é da juíza de Direito Adriana Divina da Costa Tristão, do 1 JEC de Marabá/PA.
Após o contato inicial, a consumidora recebeu ligações insistentemente da empresa alegando que se encontrava inadimplente, uma vez que o material do curso havia sido encaminhado à residência e recebido por terceiro. No entanto, a consumidora, alega não ter finalizado a compra, bem como não tinha conhecimento do recebimento do material.
A magistrada ressaltou que durante a ligação, apesar da consumira demonstrar interesse no produto durante a ligação, não finalizou a compra.
“Verifica-se que a prestação do serviço foi detalhadamente explicada à autora e que não se tratava, tão-somente, de um catálogo de cursos, como alega. No entanto, o áudio juntado pela requerida comprova que, conquanto a autora estivesse realmente interessada no produto e tenha demonstrado isso durante a ligação, não finalizou a compra. Ela confirma todos os dados, mas pediu para que a atendente da requerida ligasse mais tarde, pois estava no trânsito. Ou seja, não houve a finalização da compra”.
Para a magistrada, o certo é que a consumidora não contratou, e se não contratou não há falar em arrependimento.
Competia a empresa afastar as alegações da consumidora, até em razão da responsabilidade objetiva frente ao consumidor, conforme art. 373, ou seja, bastava a reclamada ter juntado áudio posterior, como ficou acertado entre a consumidora e preposto da empresa, mas esse áudio não foi colacionado aos autos.
“A garantia dos fornecedores, nas compras feitas via telefone, é justamente a gravação, já que nada é feito por escrito. Se gravação a finalização da compra e não juntaram, devem arcar com o ônus da inércia”.
No que tange ao dano moral, a magistrada entendeu ser plenamente cabível, vez que a empresa finalizou a compra sem a devida autorização da autora, bem como, negativou o seu nome e CPF, cujo prejuízo é in ré ipsa e, por último, efetuou inúmeras cobranças via telefone.
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