No dia 11/02 deste ano, foi publicado a Portaria SEPRT nº 3659, a qual reajusta em 4,48% os benefícios conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, a partir de 1º de janeiro desse ano.
Com o reajuste o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 6.101,06 (antes era de R$ 5.839,45). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.830,29; de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e de 11% para os que ganham entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06.
Com o novo percentual estabelecido não terão valores inferiores a R$ 1.045,00 nos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS, correspondentes a aposentadoria, benefício por incapacidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.175,58,
O auxílio-reclusão, por exemplo, a partir de 1º de janeiro de 2020, “será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas”.
A cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade também fora reajustada, passando a ser de R$ 48,62, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
Os recolhimentos efetuados no mês de janeiro – relativos aos salários de dezembro do ano de 2019 – ainda seguem a tabela anterior.
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REFERÊNCIAS
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-seprt-3659-2020.htm