Com o advento do ECA nos anos 90, criança e adolescente são tidas como sujeitos de direito – deixam de ser objetos passivos para se tornarem titulares de direitos, são prioridade absoluta para a sociedade, conforme o art. 227 da Constituição Federal de 1988. Vejamos a letra da lei:
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (grifo nosso).
Ao estar junto à família, o menor precisa sentir-se seguro e confiante em relação aos seus responsáveis, pois é dever destes últimos prover um lar harmônico e saudável para a criança e adolescente, tendo em vista o fato de que estes se encontram em fase de formação da personalidade.
O ECA apresenta medidas de proteção para o menor quando seus direitos estiverem sendo ameaçados ou até mesmo violados, inclusive, em casos de falta ou omissão ou abuso dos pais responsáveis.
Portanto, a forma de promover um lar protetivo à criança e adolescente é oferecendo pleno acesso aos direitos garantidos tanto constitucionalmente quando pelo Estatuto da criança e do Adolescente. Promovendo acesso à educação, lazer, saúde, profissionalização etc.
Se os pais ou responsáveis não cumprirem com seu papel enquanto o menor não responde por seus atos, o Conselho Tutelar poderá ser acionado e, dessa forma, a justiça indicará a medida a ser tomada em prol da criança e adolescente.
Carvalho Silva Advocacia agradece sua visita em nosso site.
Dúvidas? Entre em contato via mensagem ou whatsapp.