É fato que, todos os anos, no Brasil, muitas pessoas contraem problemas com a Carteira Nacional de Habilitação, como a negativa na pontuação, por exemplo. A corriqueira situação é, no mínimo, desagradável e constrangedora, da mesma forma ocorre quando o motorista é surpreendido com uma penalização em virtude de multa no trânsito.
O objetivo do presente texto é informar se há a possibilidade da multa de trânsito e caso positivo, como recorrer.
As multas são aplicadas com base nas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, e este, por sua vez, divide o descumprimento da previsão legal em quatro categorias: infrações leves, médias, graves e gravíssimas.
Em cada uma das categorias são relacionadas todas as condutas conforme o grau de risco que representam ao trânsito, de modo geral. Sendo assim, quanto maior a gravidade, maior o perigo gerado. Consequentemente, o indivíduo infrator deverá ter consequências mais severas. Da mesma forma, se a imprudência não for tão grave, a medida punitiva também não será. (FONSECA, 2017).
O art. 259 do CTB elenca a natureza das infrações e suas respectivas pontuações, vejamos:
Art. 259: A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: I – gravíssima – sete pontos; II – grave – cinco pontos; III – média – quatro pontos; IV – leve – três pontos.
Como visto, cada categoria representa uma quantidade de pontos que será atribuída à CNH do condutor. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista pode ter até 19 pontos em multas na habilitação dentro de um ano. Após acumular 20 pontos ou mais, o motorista perde o direito de dirigir e tem a sua carta de motorista suspensa.
Anulação da multa de trânsito
O art. 281 do CTB prevê a possibilidade da anulação da multa se houver alguma inconsistência na mesma.
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I – se considerado inconsistente ou irregular; II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Cabe ao motorista, portanto, verificar se a situação dele está de acordo com a norma prevista e adentrar com o pedido de anulação.
O condutor deve, ainda, se ater ao prazo para recorrer a uma multa de trânsito, tendo em vista que todo condutor tem prazo de 60 dias para realizar a sua defesa.
Em relação à defesa do multado, indica-se que este procure um advogado a fim de orientá-lo na produção de sua defesa, envolvendo conhecimentos técnicos e jurídicos, evitando a possibilidade da recusa do pedido, caso este seja feito com base no senso comum. O documento de defesa vai ser enviado ao Detran, e será encaminhado ao JARI (Junta de Recursos de Infrações), com prazo de respostas de até 30 dias.
Conclui-se que, em qualquer situação dessas, é importante que o condutor fique atento às possibilidades de recorrer e até mesmo anular a multa de trânsito, basta que seja feita a análise minuciosa dos artigos do CTB referentes ao assunto e verificar se a sua situação se encaixa em alguma das possibilidades elencadas.
FONSECA, Gustavo. Como cancelar uma multa de trânsito. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/67855/como-cancelar-uma-multa-de-transito. Acessado em 11/05/2020.
FONSECA, Gustavo. Infrações leves, médias, graves e gravíssimas. Saiba como recorrer! Disponível em: https://jus.com.br/artigos/62981/infracoes-leves-medias-graves-e-gravissimas-saiba-como-recorrer. Acessado em 11/05/2020.
Carvalho Silva Advocacia agradece sua visita em nosso site!
Dúvidas? Entre em contato via Mensagem ou WhatsApp.