O Divórcio unilateral ou impositivo é uma nova modalidade de divórcio extrajudicial. O Projeto de Lei nº 3.457/2019, dispõe sobre os procedimentos para instituição desta prática, definindo que este tipo de divórcio deverá ser postulado diretamente ao Registro Civil das Pessoas Naturais, por qualquer dos cônjuges.
Esta nova modalidade foi aprovada com o intuito de dar maior celeridade e desburocratizar o procedimento do vínculo conjugal.
Quando optar pelo divórcio unilateral?
- Quando não houver consenso entre os cônjuges;
- Nos casos da ausência de contato com uma das partes; seja porque esta se encontra em local incerto, porque há separação de fato há muitos anos ou até mesmo devido a um histórico de violência doméstica, de modo que a parte requerente tem a necessidade de dissolver o vínculo para firmar outros negócios jurídicos
Além disso, o divórcio passou a ser considerado um direito potestativo, passível de imposição perante à outra parte, independente de concordância.
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