Foi anunciado pelo Presidente o chamado “Programa Antidesemprego”, que tem como objetivo flexibilizar as regras trabalhistas para evitar o desemprego diante da grave crise causada pelo Covid-19 (Corona Vírus).

As medidas visadas pelo programa preveem a redução salarial e da jornada de trabalho em até 50%, onde deverá ser acordado entre empregador e o trabalhador, além de poder haver suspensão do contrato de trabalho, desde que haja pagamento da metade do salário, também simplifica regras para trabalho remoto, permite a antecipação de férias individuais e a decretação de férias coletivas, além de tornar possível a antecipação de feriados não religiosos. Segundo o governo, a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, não será alterada – mas não será aplicada temporariamente, durante a crise do coronavírus.

Caso o programa seja adotado a suspensão do salário-hora e o valor pago ao trabalhador não poderá ser inferior ao salário mínimo.Fique de olho nas mudanças e em seus direitos!

 

Carvalho Silva Advocacia agradece sua visita em nosso site!

Dúvidas? Entre em contato via Mensagem ou WhatsApp.

Precisa de ajuda?