No mundo comercial e dos negócios, a todo instante são feitos investimentos e aplicações das mais diversas naturezas, pois essa é a essência do Direito Comercial, que compõe a esfera de Direito Privado.
Uma das características deste ramo é o individualismo, uma vez que a preocupação imediata do comércio é o lucro pessoal, se para o lucro individual o cliente precisa ganhar de alguma forma, isso é derivado da vontade de individualista de lucro pelo empresário/comerciante.
A natureza do direito comercial está atrelado a algum tipo de investimento, porém, é sabido que é impossível fazer investimento sem apresentar riscos. O presente texto chama atenção para dois tipos de riscos muito recorrentes: Risco de Crédito e Risco de Liquidez.
Em 30 de abril de 2009, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução 3.721, que estabelece uma série de diretrizes e procedimentos referentes à estrutura de gerenciamento do risco de crédito, que deverá ser compatível com a natureza das operações, a complexidade dos produtos e serviços e a dimensão da exposição da Instituição.
O que é risco de crédito e risco de liquidez?
Risco de crédito pode ser definido como a possibilidade que o credor tem de não receber o pagamento do valor que fora emprestado ao devedor. O credor é a pessoa que faz o empréstimo do dinheiro no valor acordado entres as partes, logo, a este é atribuída a obrigação de passar o dinheiro a quem está requerendo o empréstimo. Torna-se devedor, aquele que requereu o empréstimo ao credor, ao devedor é atribuída a obrigação de devolver o valor no dia, hora e lugar que foram acertados pelas partes do negócio jurídico.
No entanto, tendo em vista o grande risco de inadimplência por parte do devedor, há o gerenciamento do risco de crédito, através do Fundo Garantidor de Crédito – FGC.
O FGC é uma associação privada sem fins lucrativos que visa cobrir o risco de crédito, caso ocorra. Se o investidor possui aplicações com valor acima de R$250.000, para o gerenciamento de risco, é imprescindível a distribuição do seu patrimônio entre diferentes títulos de renda fixa. O FGC não elimina o risco de crédito, mas contribui para sua mitigação.
São objetivos do FGC:
- Proteger depositantes e investidores, até os valores limites estabelecidos;
- Ajudar a manter a estabilidade do sistema de finanças;
- Auxiliar na prevenção de uma crise bancária.
Além de garantir os créditos aos investidores, o fundo garantidor pretende também ser uma forma de prevenir crises no sistema financeiro.
Segundo informações do Banco Central do Brasil, a Resolução 4.090/12, em seu art. 2º do Conselho Monetário Nacional, define a Liquidez como a possibilidade de perda financeira decorrente da falta de dinheiro suficiente para o cumprimento de compromissos assumidos.
A facilidade ou dificuldade de transformar o ativo em dinheiro é uma das abordagens do risco de liquidez. Existem investimentos que podem ser convertidos rapidamente em dinheiro, como exemplo, títulos públicos. Em contrapartida, em outros bens a conversão pode demorar um pouco mais, nos casos de um carro ou um imóvel.
O Risco de Liquidez também de dispõe de controle de risco, que é feito e atualizado pela área de Riscos, a qual atua de forma independente das áreas de negócio.
A estrutura de gerenciamento do risco de liquidez deve identificar, avaliar, monitorar e controlar os riscos associados a cada instituição individualmente e ao conglomerado financeiro, conforme definido no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, como assevera o art. 3º da resolução 4.090/12.
Para assegurar a adequada gestão, foi estabelecido pelo Comitê Executivo Sênior, o Grupo Executivo de Risco de Liquidez (GERL), o qual é responsável pela definição dos critérios e limites operacionais para controle de liquidez, de forma que estes se mantenham em níveis adequados ao nível de risco aceito pela organização.
O texto cumpre com seu papel informático acerca do risco de crédito e liquidez.
BRASIL, Banco Central do. Resolução Nº 4.090, de 24 de maio de 2012. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2012/pdf/res_4090_v1_O.pdf. Acessado em 11/05/2020.
WEINBERG, Rodrigo. FGC: o que é e como funciona o Fundo Garantidor de Crédito? Disponível em: https://www.sunoresearch.com.br/artigos/fgc/. Acessado em 10/05/2020.
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