O divórcio extrajudicial é o consentimento recíproco entre os cônjuges no momento do rompimento do vínculo matrimonial.
Desde 2007, com a Lei nº 11.441/07, pode-se optar pela realização do divórcio em cartório. A maior finalidade desta prática é promover mais celeridade ao processo, bem como a resolução de forma simples.
Mas, existem requisitos para o divórcio extrajudicial?
Sim, o art. 733 do CPC elenca todos eles, quais sejam:
- O acordo entre o casal do fim da relação, não pode haver divergência na vontade;
- O casal não pode ter filhos menores ou incapazes, a não ser que o filho menor seja emancipado;
- A mulher não pode estar grávida, cujo objetivo é não gerar risco nem prejuízo ao nascituro, evitando, dessa forma, que seus direitos sejam violados;
- O casal deve deixar claro na escritura se pretendem ou não ter a pensão alimentícia entre si;
- Ainda na escritura, os cônjuges devem esclarecer se desejam permanecer com o nome de casado ou voltar a utilizar o nome de solteiro;
- Deve constar a forma como vão partilhar o patrimônio existente
- Por fim, faz-se necessária a presença de um advogado, uma vez que este assinará a ata notarial.
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