Atualmente muitos consumidores têm preferência em fazer compras on-line, tendo em vista a sua praticidade.
São comuns as dúvidas sobre o direito de arrependimento, posteriores a uma compra eventualmente feita por impulso no mercado on-line.
O consumidor pode desistir, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer pela internet ou telefone e receber seu dinheiro de volta, sem dar nenhuma explicação.
Este benefício é conhecido como direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
O fornecedor também não pode transferir ao consumidor o valor da devolução da mercadoria (despesas de correio ou transportadora), haja vista que esses custos são do vendedor, em razão de se tratar de risco do negócio.
Caso haja cláusula contratual prevendo tal responsabilidade ao consumidor pelas despesas no caso de arrependimento, esse valor deverá ser devolvido em dobro, por se tratar de quantia indevida e cláusula nula.
Ressalta-se que esta determinação não se aplica a compras feitas diretamente em loja físicas, pois nestes casos a devolução do dinheiro se dará apenas na hipótese de vício e/ou defeito no produto, que não seja resolvido no prazo de até 30 dias, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
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