O auxílio emergencial é uma ajuda financeira para trabalhadores , paga pelo governo, em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19). O valor do auxílio emergencial é de R$ 600,00 mensais, pagos por até 3 meses.
Após a publicação da Lei nº 13.982/20 que autorizava o pagamento desse auxílio para determinado rol de pessoas, houve alterações que ampliaram as possibilidades de quem poderá solicitar o auxílio, sendo aqueles que cumprirem todos os requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade (agora com alteração, as mães adolescentes mesmo que não tenham maioridade completa podem requerer o auxílio;
- Não ter emprego formal ativo (carteira assinada/CLT ou cargo público);
- Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial (bolsa-família não conta);
- Não estar recebendo seguro-desemprego;
- Ter uma renda familiar per capita de no máximo ½ salário mínimo (R$ 522,50 por pessoa) ou;
- Ter uma renda familiar total de no máximo 3 salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração de imposto de renda);
- Se enquadrar em uma das seguintes situações:
- Ser microempreendedor individual (MEI)
- Ser contribuinte individual do INSS;
- ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado.
Sendo importante frisar que para as mulheres provedoras de família monoparental, ou seja, para aquelas que sustentam a casa sozinhas, o valor mensal é de R$ 1.200,00.
A sanção do PL 873/2020 traz também a possibilidade da suspensão das parcelas de empréstimos contratados referentes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os contratos anteriores à vigência do estado de calamidade pública. Essa suspensão alcançará 2 parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência e quatro parcelas para os contratos em fase de amortização.
Dessa forma é de fundamental importância estar atento sobre as modificações para que o direito seja garantido.
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