Em um mundo que atravessa uma fase de intenso desenvolvimento, o crédito exerce função expressiva, pois permite a antecipação das realizações futuras, mediante o financiamento. Dessa forma, tanto no campo da produção como no de consumo, em relação ao indivíduo em suas relações de Direito Privado, bem como no tocante ao próprio Estado, na realização de obras públicas e implantação de indústrias, o recurso ao crédito é essencial para alcançar mais rapidamente metas que elevam o nível de vida da população, fazendo com que esta tenha o mínimo indispensável para se ter uma vida digna.
As instituições financeiras exercem atividade de grande relevância no âmbito da economia, uma vez que consiste em uma atuação essencial ao perfeito funcionamento da estrutura financeira do país. Os bancos prestam, atualmente, uma multiplicidade de serviços ligados à população no que diz respeito ao fornecimento de crédito. Logo, a responsabilidade dos bancos é tão importante quanto os outros ramos da responsabilidade civil.
De acordo com Venosa (2017), os bancos praticam atividades essenciais à estrutura econômica de todo país, tais como depósitos, empréstimos, bem como outras atividades secundárias que, de certa forma, complementam seus serviços.É válido dizer que, essa responsabilidade pode ser contratual ou aquiliana e, além disso, toda atividade bancária e das instituições financeiras têm como base o principiológica o Código de Defesa do Consumidor.
A Lei nº 4.595/64 elenca a definição de instituição financeira em seu art. 17:
Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
Desse modo, a norma de regência estabelece como elemento essencial à caracterização de uma instituição financeira a realização de coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros.
Da responsabilidade civil da instituição financeira pela recusa na concessão de crédito
As instituições financeiras a fim de desenvolver a economia, desempenha funções relevantes, tais como a prestação de serviços referentes à concessão de empréstimos e financiamentos para pessoas jurídicas.
No entanto, para que a concessão seja feita mediante segurança no tocante ao pagamento, como forma de assegurar tanto a instituição como o credor, faz-se necessário que os bancos realizem análise da capacidade financeira da empresa requerente, isso é um dever do banco, uma vez que a referida figura zela pelo desenvolvimento econômico e social.
Além disso, é viável que as instituições bancárias respeitem as diretrizes advindas do Banco Central, zelar pelo equilíbrio do sistema através de práticas e condutas voltadas para o bom funcionamento e melhor aplicabilidade de seus recursos, logo, é responsabilidade da instituição financeira avaliar o perfil das empresas tomadoras de crédito do modo mais eficiente possível, sob risco de comprometer a estabilidade do sistema creditício com alta incidência de inadimplência.
Ademais, também é responsabilidade do banco fiscalizar meticulosamente todos os critérios objetivos do cumprimento da obrigação por parte da empresa tomadora, sem deixar de observar os fatos econômicos-financeiros. (SANTOS, 2019).
Como em qualquer outro ramo econômico, o exercício da atividade creditícia por parte das instituições financeiras está sujeita a causar danos aos seus consumidores e até mesmo a terceiros e, consequentemente, nascendo seu dever de reparação.
As etapas a serem observadas na concessão de crédito:
[..]. I) análise retrospectiva: objetiva identificar os maiores riscos vivenciados pela atividade no passado e como estes riscos foram amenizados ou contornados; II) análise de tendência: possibilita uma projeção razoável da condição financeira do tomador e sua condição de suportar o endividamento; III) capacidade creditícia: analisados os riscos atuais e futuros nas outras duas etapas, conclui-se pela melhor proposta dentro do fluxo de caixa para minimizar o risco de inadimplência e prejuízo ao emprestador. (SANTOS, 2019 apud RIZZARDO e WAISBERG).
Logo, conclui-se que, as atividades bancárias são de suma importância para o desenvolvimento econômico e social do país. Nota-se, além disso, a grande valia do controle exercido pelo Banco Central com enfoque no alinhamento das questões procedimentais e de regulação para alcançar plena eficiência em todos os procedimentos comuns a este assunto.
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REFERÊNCIAS
ARAÚJO, Eduardo Barbosa. A responsabilidade civil das instituições financeiras. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19296/a-responsabilidade-civil-das-instituicoes-financeiras. Acessado em 27 de abril de 2020.
SANTOS, Carla Bueno. A responsabilidade civil do banco pela concessão do crédito. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/310414/a-responsabilidade-civil-do-banco-pela-concessao-de-credito. Acessado em 27 de abril de 2020.
WALD, Arnoldo. Responsabilidade Civil. 3º edição. Ed. Saraiva.
VENOSA, Sílvio. Obrigações e Responsabilidade Civil. 17º edição. Ed. Atlas.