Sabe-se que é uma prática comum de alguns cinemas no País, mas de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), impedir o sujeito de entrar na sala de cinema com pipoca e bebidas comprada em outro lugar, é considerada prática ilegal e pode ser configurada como venda casada.
Entende-se por venda casada condicionar a compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço. Essa prática é ilegal e abusiva, conforme disposto no inciso I, do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois o principal intuito dos cinemas é a exibição do filme e não o consumo de alimentos.
Ressalta-se que o cinema pode proibir a entrada de consumidores portando outros tipos de alimentos e bebidas, por considerar como inadequado ao consumo dentro da sala, exceto aqueles que existe em sua lanchonete.
Se você comprou em outro estabelecimento, os mesmos produtos que existem na lanchonete do cinema, e foi proibida de adentrar na sala de cinema, chame o gerente e converse. Caso não resolva, peça por escrito a negativa do seu requerimento e produza provas por meio de testemunhas, filmagens e etc e, após procure advogado para uma melhor orientação.
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